Mulher descobre que ex registrou filha com amante no nome dela

Justiça de Santa Catarina determinou a exclusão do nome da autora e dos avós maternos do documento após comprovação com exame de DNA

Certidão de nascimento pôde ser alterada por decisão judicial após comprovação de erro no registro
Foto: Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Certidão de nascimento pôde ser alterada por decisão judicial após comprovação de erro no registro

Uma mulher de Santa Catarina descobriu, anos depois, que constava como mãe na certidão de nascimento de uma jovem que não havia gerado nem criado. O registro havia sido feito pelo então marido, já falecido, sem o conhecimento ou consentimento dela.

O caso foi levado à Justiça, que determinou a retirada do nome da mulher do registro após exame de DNA confirmar que ela não era a mãe biológica da menina.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) , a mulher informou que a menina, na verdade, era filha do ex-marido, após uma relação extraconjugal com uma amante.

O nome das partes envolvidas não foi divulgado. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) e corre em segredo de justiça.

Descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele
TJSC, em nota





Segundo o processo, a mulher só descobriu muitos anos depois que o nome dela estava registrado no documento da jovem. Com isso, levou o caso para a justiça, que solicitou um exame de DNA. O resultado comprovou que a autora do processo não era mãe biológica da jovem.

Durante a ação, a própria menina reconheceu que outra mulher era a verdadeira mãe, frente a oficiais da justiça. Ainda, um estudo social apontou que não existia nenhum vínculo afetivo entre as duas.



Diante disso, o juiz de direito entendeu que não era necessária uma análise de eventual relação socioafetiva. A decisão final determinou correção da certidão de nascimento, excluindo o nome da mulher e dos avós maternos do documento.