Homem que fez disparos com "caneta revólver" em briga é condenado

Justiça de Santa Catarina manteve condenação por tiro com a arma de fogo e elevou a sentença por causa de quatro ameaças

Caneta revólver apreendida no caso foi considerada pela Justiça uma arma de fogo dissimulada, de uso proibido pela legislação
Foto: Foto: Divulgação/TJSC/Polícia Científica
Caneta revólver apreendida no caso foi considerada pela Justiça uma arma de fogo dissimulada, de uso proibido pela legislação

Um homem acusado de disparar com uma “ caneta revólver ” durante uma discussão por causa de aluguel teve a condenação mantida e a pena elevada pela Justiça de Santa Catarina . De acordo com a acusação, o homem ameaçou moradores de morte verbalmente com um facão na mão, sacou a “ caneta ”, atirou para o alto e em seguida apontou para uma das vítimas.

Em uma decisão anterior, de 1º grau, o homem foi condenado pelo disparo e pela posse da arma em seis anos de regime semiaberto, mas desconsiderou as ameaças por falta de provas. A identidade do acusado não foi divulgada.

Tanto o  Ministério Público (MPSC) e a defesa do suspeito recorreram. A 3ª Câmara Criminal do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve as condenações e ainda as elevou para seis anos de reclusão, um mês e sete dias de detenção e 20 dias-multa.

Enquanto o MP pedia as condenações por ameaças e por porte também de munição para disparar com a “ caneta revólver ”, a defesa sustentou que havia insuficiência de provas do disparo, que teria sido em legítima defesa, e que a caneta sequer seria uma arma de fogo com uso proibido.

A nova decisão, realizada pelo desembargador Miguel Benini Candido, considerou as quatro ameaças e reformou alguns entendimentos da sentença. Entenda no infográfico abaixo:



Justiça considerou a caneta uma arma de fogo dissimulada

A discussão aconteceu em março de 2025 e teve origem com um desentendimento sobre pagamento de aluguel . No voto, o juiz considerou que o artefato, embora artesanal, tem a aparência de uma caneta comum mas capacidade para realizar disparos, conforme laudo pericial.

Tais características tornam o objeto mais do que uma arma, porque é fantasiada em outro item comum, o que aumenta a gravidade do objeto, enquadrado como arma de fogo dissimulada .

Ainda, Candido destacou que o homem confessou ter realizado o disparo, o que se somou às demais provas para descartar a legítima defesa. Em relação às ameaças, a Justiça entendeu que ficaram comprovadas pelos depoimentos das vítimas e testemunhas.

As ameaças ganharam maior gravidade pelo porte do facão e da arma dissimulada. A decisão foi unânime e preservou outros termos da sentença de primeiro grau. Sobre as munições, o crime de posse de arma de fogo de uso proibido já incorpora as penas, segundo a decisão.