O presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP); senador Marcio Bittar (PL-AC)
Agência Senado
O presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP); senador Marcio Bittar (PL-AC)

Contra a reincidência que ecoa de violências vividas por mulheres, foi aprovado no Senado , nesta terça-feira (28), o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( PT).

A medida busca centralizar em banco de dados nacional informações sobre de agressores que foram condenados em definitivo em crimes contra a mulher. Esse rol vai permitir que a segurança pública de todo o país tenham acesso aos dados atualizados. A expectativa que a nova medida previna a repetição de delitos.

“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”. Afirmou a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do texto no CCJ


O Ministério da Justiça (MJSP) é o responsável por gerir e alimentar a mega lista com informações integradadas aos tribunais. Segundo o Projeto de Lei (PL 1.099/24) a listagem não é temporária e vai incluir dados como: nome completo, número de documentos, fotografias, impressões digitais e endereço do criminoso.

Só poderá ter acesso a esse cadastro, autoridades policiais e o Ministério Público (MP). A restrição vai além de segurança dos dados, tem como objetivo garantir o sigilo absoluto das vítimas

Regras de inclusão no cadastro

Para inclusão neste Cadastro Nacional é necessário que o processo judicial sobre violência contra mulher ocorra após o "trânsito em julgado", ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso e o agressor ter recebido as devidas penas. 

De acordo com o texto da PL aprovada, a lista deve reunir condenados por crimes dos tipos:

Lista de
Conteúdo gerado por IA
Lista de "requisitos" para entrada no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher



Essas informações vão constar no sistema duranto o cumprimento integral da pena. Em caso de condenação inferior a três anos, os dados serão mantidos na rede por pelo menos 36 meses (três anos) após a soltura.

Pacote de medidas de proteção integrada

A nova medida é somada ao pacote de 19 novas leis aprovadas para proteção e segurança à mulher no Congresso Nacional, entre 2025 e 2026.

Dentre elas destacam-se a nova tipificação do crime de vicaricídio - quando o agressor usa os filhos para atingir psicologicamente a mãe - e o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres, integrando o monitoramento à Lei Maria da Penha.

Antes da aprovação deste cadastro, outras noramas entraram em vigor e ampliam proteção à mulheres indígenas, e penas mais rogororsas para crimes sexuais contra vulneráveis. 

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