Ruan Malavazi Gois
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Ruan Malavazi Gois

A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, expediu um alvará de soltura para Ruan Malavazi Gois, de 32 anos, que foi detido após atropelar e matar a soldado da PM Bruna Magalhães Jurasky, de 36 anos. De acordo com o documento obtido pelo g1, o motorista, que havia publicado um vídeo consumindo bebida alcoólica pouco antes do acidente, permanecerá sob monitoramento por tornozeleira eletrônica.

O acidente ocorreu no dia 17 de agosto, quando Bruna, que pilotava uma motocicleta rumo ao trabalho, foi atingida pelo carro dirigido por Ruan na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em São Vicente. A soldado foi socorrida ao Pronto-socorro, mas não sobreviveu aos ferimentos.

Ruan, que não possui habilitação, invadiu a pista contrária e colidiu com a motocicleta de Bruna. Após o acidente, ele foi detido por embriaguez ao volante e homicídio culposo, e levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade.

O advogado de Ruan, Fabio Hypolitto, argumentou que a prisão preventiva não deveria ser aplicada no caso, pois o acidente foi classificado como homicídio culposo, sem intenção de matar. A 2ª Vara Criminal de São Vicente acatou o pedido da defesa, e um alvará de soltura foi expedido no sábado (7), autorizando a liberação de Ruan, que foi encaminhado à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para cumprir a decisão.

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Apesar da liberação, Ruan ainda responderá ao processo e deve seguir uma série de medidas cautelares, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica. Entre as restrições impostas, ele está proibido de sair da cidade, frequentar locais que servem bebidas alcoólicas e obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão também incluiu uma alteração na denúncia oferecida pelo Ministério Público, que agora inclui a constatação de sinais de embriaguez, como odor etílico e olhos avermelhados, feitos pela Polícia Militar.

Em entrevista, o advogado Fabio Hypolitto informou que o motorista não havia prestado socorro completo à vítima e se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas alega que estava apenas saindo da casa de uma namorada e que o acidente ocorreu devido à neblina. O boletim de ocorrência relatou que Ruan não acionou o 190 para informar sobre o acidente, o que é um ponto crucial no processo.

O artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que um condutor que presta socorro imediato e completo à vítima não pode ser detido em flagrante ou ter a fiança exigida, mas, neste caso, a prisão em flagrante foi decretada e convertida em preventiva pelo Judiciário.

Horas antes do acidente, Ruan havia publicado um vídeo em que aparece consumindo bebidas alcoólicas em frente ao carro que dirigia. O vídeo mostra Ruan com amigos e familiares, indicando que ele estava visivelmente embriagado.

Bruna Magalhães Jurasky, que atuava na 4ª Cia do 21° Batalhão de Polícia Militar do Interior, estava de folga no dia do acidente, mas decidiu fazer uma jornada extra. Ela foi socorrida ao Pronto-socorro de Cubatão, mas não resistiu aos ferimentos. A Polícia Militar expressou seu pesar pela perda da soldado e prestou condolências à sua família, amigos e colegas de trabalho.

O velório e sepultamento de Bruna foram realizados em 18 de setembro.

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