O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 25 pessoas por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, que depredaram as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. As penas apicadas pelos ministros variaram entre três anos e 17 anos de prisão. Nesta semana, os magistrados retomam o julgamento de mais cinco réus.
O julgamento começou em setembro, no plenário físico da Corte, já os seguintes foram de maneira virtual. Até então, só foram julgadas pessoas presas no momento do ato golpista, ou seja, presas em flagrante no dia 8 na Praça dos Três Poderes ou nos arredores.
Até o momento, 22 dos condenados foram considerados culpados pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. As penas nesses casos ficaram entre 13 anos e meio e 17 anos.
Davis Baek, foi condenado pelos três primeiros crimes e absolvido dos outros dois e recebeu pena de 12 anos. A redução da pena se deu porque ele foi preso próximo ao Ministério da Defesa, e os ministros consideraram que não poderia ser punido pela destruição nas sedes dos três Poderes.
Outros dois réus — Felipe Feres Nassau e Orlando Ribeiro Junior — receberam as menores penas até aqui, de três anos, porque foram condenados apenas por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ambos foram presos dentro do Palácio do Planalto, mas os ministros entenderam que não havia provas suficientes de que os dois tentaram derrubar o governo.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, tem sido acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. André Mendonça e Nunes Marques tendem a discordar. Os demais ministros não tem padrão nos posicionamentos.
Julgamento da semana
Na sexta-feira (17), o STF retoma o julgamento de um dos réus que teve a sessão suspensa após a defesa identificar um erro no voto de Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que o réu esteve no Quartel-General do Exército antes de ir para as Praça dos Três Poderes, mas uma perícia da Polícia Federal (PF) apontou que ele não passou pelo local.
As outras duas ações são de réus que já teriam sido julgados caso o ministro André Mendonça não houvesse pedido vista do caso. Com isso, o julgamento irá a plenário físico, mas para que ocorra, precisa que o ministro Luis Roberto Barroso defina uma data para a ação.