Ato golpista de 8 de janeiro: STF decreta pena de cinco condenados

A decisão foi revelada nesta sexta-feira (10)

Foto: Reprodução: Flipar
Bolsonaristas tentaram dar golpe de estado


O Supremo Tribunal Federal anunciou nesta sexta-feira (10) as penas para cinco indivíduos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, com as sentenças variando entre 13 anos e seis meses a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.

Os condenados foram julgados individualmente no plenário virtual da corte, sem debates. As acusações, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, incluem crimes como abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

A maioria dos ministros do STF argumenta que os réus integraram uma multidão com clara intenção de tomar ilicitamente o poder, utilizando meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. A corte caracteriza os ataques como um crime de multidão, no qual um grupo comete vários delitos, influenciando-se mutuamente.

As defesas dos acusados negam a participação nos atos golpistas e solicitam o arquivamento das ações. Até o momento, o STF já condenou 25 réus, com penas que variam de três a 17 anos de prisão. Outros seis réus aguardam julgamento no plenário virtual, a partir de 17 de novembro.


Segue a lista dos réus condenados e suas respectivas penas finais

  • Fabrício de Moura Gomes (empresário de Ilhabela): 16 anos e 6 meses;
  • Jorginho Cardoso de Azevedo (empresário de São Miguel do Iguaçu): 16 anos e 6 meses;
  • Moises dos Anjos (marceneiro de Leme): 16 anos e 6 meses;
  • Osmar Hilbrand (morador de Monte Carmelo): 13 anos e 6 meses;
  • Rosana Maciel Gomes (moradora de Goiânia): 13 anos e 6 meses.