O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para aprovar a prisão imediata de pessoas condenadas por meio de júri popular. A votação se deu em plenário virtual e deve ser encerrada na segunda-feira (7).
Um Tribunal do Júri conta com 7 jurados, sendo um conjunto de cidadãos, que podem ou não ter formação em direito. Só crimes contra a vida dolosos (quando há intenção) vão a júri popular no Brasil.
A Corte ainda precisa definir se a tese é válida para qualquer pena ou apenas para condenações superiores a 15 anos de prisão.
O voto do relator, ministro Roberto Barroso, entende que a pena pode ser executada para qualquer condenação. “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, diz Barroso.
Votaram segundo a tese de Barroso os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Edson Fachin também votou pela execução imediata da pena, mas somente para condenações com mais de 15 anos. O voto do ministro foi o responsável por formar a maioria.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski afirmam que a prisão preventiva é cabível, mas o cumprimento da pena, não.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto de Gilmar. Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.