O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (16), ume Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a gratuidade e o desconto em tarifas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais previstos no Estatuto da Juventude .
O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (17), enquanto seis ministros votaram nesta tarde pela constitucionalidade da norma , que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas passagens com desconto mínimo de 50% , caso as vagas gratuitas se esgotem.
Necessidade de compensação
Da tribuna, o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, sustentou que o benefício seria inconstitucional por não estar especificada uma fonte de compensação. Ele afirmou que, como não foi criado um mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, os custos da gratuidade serão repartidos com os demais usuários e impulsionarão a revisão de tarifas.
Previsão de custos
O relator da ADI, ministro Luiz Fux
, afastou essa argumentação
. Ele observou que o transporte interestadual de passageiros é serviço público e,
quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa sabe dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei.
O ministro destacou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios e preveem a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas.
Fux ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. Nesse sentido, a previsão de gratuidade garante a jovens de baixa renda o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.
Conteúdo produzido pela equipe de comunicação do STF*
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