A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão extraordinária do Plenário para referendar decisão do ministro Edson Fachin, que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral nesta terça-feira (25).
Segundo o STF, a resolução 'proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral'. A medida prevê que o TSE determine às plataformas digitais removerem em até duas horas o conteúdo.
As empresas e sites responsáveis podem receber multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento . A medida também diz que após a decisão colegiada, seja determinado pelo presidência do TSE a retirada de conteúdos republicados idênticos.
O ministro Fachin havia negado o pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Alegações da PGR na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Aras alega que a medida viola a liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia . O procurador-geral da República argumenta que o TSE atuou fora de suas atribuições , pois as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas já previstas em lei.
Poder de polícia do Tribunal Superior Eleitoral
O ministro Fachin indeferiu o pedido de liminar por considerar que a competência normativa do TSE foi exercida pela de missão institucional e poder de polícia da instituição, que tem competência para enfrentar “o complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”, disse Fachin.
Alegação de censura
O ministro explicou que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. A norma visa coibir conteúdos com informações falsas, descontrole e circulação massiva , que afetam o processo eleitoral.
“Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”.
Para o relator, a produção e compartilhamento de notícias falsas (fake news) na internet é agravada ainda mais pelo compartilhamento por perfis falsos que tendem a amplificar o alcance da desinformação em um nítido caso de abuso de porder.
Para o ministro, não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia . “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e
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limítrofes, a própria normalidade das eleições”.