De R$ 197 a R$ 24,6 milhões, o patrimônio declarado ao TSE dos candidatos à Presidência até agora
Reprodução Banco de Imagens - 09.08.2022
De R$ 197 a R$ 24,6 milhões, o patrimônio declarado ao TSE dos candidatos à Presidência até agora

Recursos obtidos com arrecadações partidárias, doações de campanha e financiamento parcial do candidato à sua própria campanha são determinantes para a vitória nas urnas, segundo especialistas.

É de se imaginar que quanto mais se investe em publicidade e marketing eleitoral, mais chances o candidato tem de se eleger. Apesar dessa afirmação não ser uma regra, na maioria dos casos, ela se cumpre. O último segundo ouviu especialistas para comentar sobre as vantagens que o dinheiro trás quando o assunto é eleição. 

Para os especialistas, os candidatos mais ricos tem maiores chances de se elegerem, já que pela legislação eleitoral eles podem doar para suas próprias campanhas até 10% do seu patrimônio. O que abre uma certa vantagem aos demais candidatos com menos recursos. 

De acordo com pesquisa do IBPAD feita com base nos dados das eleições de 2018, quem pretende disputar um cargo para as Assembleias Legislativas, por exemplo, precisa desembolsar em média R$ 373 mil. Porém esse custo pode variar de estado para estado. 

No Espírito Santo, por exemplo, a menor média de gastos de um vencedor para deputado estadual foi de R$ 154 mil. A mesma vaga em São Paulo, teve um custo médio de quase 3,5 vezes a mais, algo entorno de R$ 537 mil.

Origem dos recursos de campanha

Só serão permitidos recursos de campanha oriundos de: 

Recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política; e rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.

Também serão admitidos recursos próprios das legendas, desde que identificada a origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos; de contribuição dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos; e de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios das siglas.

O especialista em direito eleitoral, Neomar Filho, esclarece que os candidatos não têm obrigação formal de declarar todo o patrimônio. Segundo ele, essas informações são protegidas pelo sigilo fiscal. No entanto, é uma tradição que os políticos apontem o que foi declarado no imposto de renda do ano anterior.

"A declaração de bens perante a Justiça Eleitoral tem relevância para o candidato no caso do autofinanciamento, que é limitado de 10% do teto de gastos estipulado pelo TSE para cada cargo em disputa, bem como, por exemplo, na utilização de veículos próprios em sua campanha", afirma Neomar.

Com a mudança na legislação eleitoral, que proíbe doações de Pessoa Jurídica às campanhas eleitorais, o candidato tem que ir a campo para  buscar recursos de doação, tanto do partido quanto de pessoas físicas. 

"O que acontecia no passado é que o candidato com mais recursos dizia: Eu sou rico e consigo pagar toda a minha campanha sem a ajuda de ninguém, sem depender de nenhum tipo de doação. Isso não é mais possível, tendo em vista que, hoje, na nova legislação o candidato pode doar no máximo 10% do valor total da campanha, ainda que ele tenha muitos recursos", explica Renato Ribeiro de Almeida, advogado especialista em direito eleitoral.  

As regras para a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2022 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte. A partir deste ano, as regras referentes às legendas se aplicam também ao instituto da federação partidária.

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