Sessão no Supremo Tribunal Federal (STF)
Reprodução
Sessão no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (4), o julgamento do recurso que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa inseridas por lei aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição.

Para o relator, o ministro Alexandre de Moraes, a lei não retroage para atingir casos com decisões definitivas, conhecidas como casos transitados em julgado.

O ministro André Mendonça divergiu de Moraes, por entender que as condenações definitivas podem ser revertidas mediante ação rescisória. A análise do Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral, deve ser retomada na próxima semana, para a votação dos demais ministros.

Opção legítima

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a partir da Lei 14.230/2021, a configuração de atos de improbidade exige a intenção de agir (dolo) do agente, e a retirada da modalidade 'culposa' ou seja, não intencional, 'é uma opção legislativa legítima'.

Para ele, a norma mais benéfica relacionada às condutas culposas não retroage para aplicação no caso de decisões definitivas e processos em fase de execução das penas.

Em relação às ações em que não há trânsito em julgado, o relator considera que não é possível aplicar a extensão dos efeitos da norma revogada 'cabendo ao juiz analisar, em cada caso, se há má-fé ou dolo eventual'.

"Se o juiz considerar que houve vontade consciente de causar dano, a ação prossegue. No entanto, não poderá haver punição por ato culposo (como inabilidade ou inaptidão) nas ações que já estão em andamento, pois não é possível sentença condenatória com base em lei revogada". 

Sobre os novos prazos de prescrição previstos na lei, o ministro considerou que eles não podem retroagir, em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança.

Para o relator, quem desvia os recursos necessários para efetiva e eficiente prestação dos serviços “não só corrói os pilares do estado de direito, mas contamina a legitimidade dos agentes públicos e prejudica a democracia”.

Opinião contrária

Para o ministro André Mendonça, como a distinção entre atos intencionais e não intencionais para a imputação de responsabilização jurídica é oriunda do direito penal, não é possível afastar a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, inclusive, para as decisões definitivas.

Para o ministro, a aplicação do princípio vale apenas para os casos de responsabilização exclusivamente por ato não intencional (culposo) e desde que o sentenciado ajuíze uma ação rescisória.

Em relação à prescrição, Mendonça defende que os novos prazos devem valer ​para os atos de improbidade anteriores à lei nova, mas que ainda não foram processados, e para os processos que ainda estavam em tramitação na data de vigência do novo dispositivo.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!