![Após decisão de Nunes Marques, juristas dizem que regras já vigentes garantem punição contra fake news Após decisão de Nunes Marques, juristas dizem que regras já vigentes garantem punição contra fake news](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/2n/ip/sd/2nipsdrb9zuygflc34grrcu0t.jpg)
Juristas ouvidos pelo GLOBO avaliam que a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, que suspendeu a cassação do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), não impede eventuais punições a candidatos por fake news sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral nas eleições de outubro. O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news na História do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e era considerado um parâmetro para casos parecidos.
Na decisão favorável a Francischini, o ministro Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa. O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.
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Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira lembra que, na decisão do TSE que rejeitou a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, a Corte fixou a tese de que disparos em massa com desinformação podem configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social e que a própria resolução da Corte que normatiza a propaganda eleitoral nas eleições de 2022, aprovada por unanimidade em dezembro do ano passado, veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.
"O TSE explicitou a possibilidade para que candidatos sejam cassados por fake news. A decisão de Nunes não afasta esse entendimento, mas reforça que a fake news deve ter impacto no pleito para uma eventual cassação", afirma Pereira.
A advogada eleitoral Samara Castro, do Observatório das Eleições da OAB do Rio e também membro da Abradep, ressalta que a resolução do TSE tem força normativa. O texto da norma prevê que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine que um conteúdo desinformativo sobre o processo eleitoral seja retirado do ar e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
"Ainda temos o entendimento da resolução e a Corte Eleitoral coletivamente entendeu assim", ressalta a advogada.
Já o professor de Direito Michael Mohallem, da PUC-Rio, avalia que o TSE e tribunais regionais ainda podem ter entendimento semelhante ao da decisão que havia cassado Francischini em novas ações, mas que, se a determinação de Kassio Nunes não for revista, a ação contra Francischini deixará de ser um modelo não apenas em casos de cassação de mandato, mas também em pedidos de suspensão de propaganda ou candidatura por fake news sobre o processo eleitoral.
"É menos problemático para o caso passado, do deputado, e mais para os efeitos futuros, nas eleições de 2022. Há preocupação porque a decisão suspende o precedente criado pelo TSE. Isso não significa que ministros e juízes de tribunais regionais em um caso parecido não possam tomar a mesma decisão, mas que deixam de aplicar uma decisão baseada num precedente que fortalece a tese", conclui Mohallem.