O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira quatro resoluções com as regras das eleições de 2022. Uma das normas aprovadas trata da arrecadação, gastos e prestação de contas de candidatos e partidos, na qual foi liberado o uso do Pix para despesas de campanha, desde que a chave de identificação seja o CPF ou o CNPJ.
A Corte começou a deliberar sobre a definição de um mesmo horário para o término da votação em todo o país, independentemente do fuso. Assim, se, pelo horário de Brasília, a eleição terminar às 17h, no Acre ela acabaria às 15h.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso , lembrou que isso pode ajudar a acabar com teorias da conspiração que se alimentam da diferença de horários para fomentar histórias de fraudes. Mas ele próprio pediu vista para analisar melhor a questão, e o assunto será retomado na semana que vem. Barroso pretende ouvir antes o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre.
"O Conselho Federal de Contabilidade apresentou sugestão de que o art. 38, da Resolução, ao elencar a forma de pagamento de gastos eleitorais, permitisse o uso de PIX, de cartões de débito recarregáveis e a contratação de empresas autorizadas para operar como intermediárias de pagamentos", diz trecho do voto do relator, o ministro Edson Fachin.
As resoluções aprovadas tratam de: recursos do fundo de campanha; arrecadação, gastos e prestação de contas; procedimentos a serem seguidos em questões como apuração, contagem de votos e diplomação de eleitos; e cronogramas do cadastro eleitoral.
As resoluções seguem leis e decisões judiciais já dadas, como uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou showmícios em campanhas eleitorais, mas liberou eventos de arrecadação. Os partidos também terão de seguir as regras que preveem distribuição de recursos para candidatos negros e mulheres.
O TSE também definiu que vai ter uma resolução apenas para tratar das federações partidárias. As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso este ano. Diferentes siglas poderão formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.
Na terça, Barroso, que também é ministro do STF, suspendeu apenas dois trechos que tratavam dos prazos. Pela lei, as federações poderiam ser constituídas até o período da realização das convenções partidárias, que vão do dia 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, ou seja, até dois meses antes da eleição.
Barroso determinou que o prazo deve ser o mesmo aplicado aos partidos políticos. Pela lei, os partidos podem participar das eleições se tiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.