Entrada do STF, em Brasília
Marcello Casal Jr
Entrada do STF, em Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira que são inconstitucionais as decisões da Justiça que impuseram às universidades particulares e instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas mensalidades dos contratos educacionais em razão da pandemia de covid-19 — sem avaliar, em cada caso, as peculiaridades dos efeitos da crise para cada uma das situações analisadas.

Para os ministros, é preciso que seja feita uma análise dos efeitos da crise causada pela pandemia no ensino para alunos, assim como para os estabelecimentos.

A decisão foi tomada por nove votos a um, prevalecendo o posicionamento da ministra Rosa Weber, relatora das ações que contestavam os descontos compulsórios nas mensalidades.

Para Rosa, são inconstitucionais as interpretações judiciais que, fundamentadas apenas na pandemia e no efeito de transposição de aulas presenciais para virtuais, determinaram a concessão de descontos lineares, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais. Segundo ela, essas decisões retiram a possibilidade de negociação e de busca do equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos de pandemia e presumem o prejuízo automático de uma das partes.

As ações foram apresentadas ao STF pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As entidades argumentavam que a imposição indiscriminada dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociação individual e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante.

"Embora haja, nitidamente, a intenção de amenizar situação de econômica crise gerada pela pandemia, a presunção de perda do poder aquisitivo de alunos e responsáveis, de um lado, e de recebimento de contraprestação muito superior ao serviço prestado, do outro, demonstra a falta de real mitigação dos efeitos da crise, que pode afetar, saliento, as duas partes contratantes, à míngua de política pública de assistência a determinados setores sociais e econômicos", argumentou a ministra.

Em setembro, o STF já havia considerado inconstitucional a redução de até 30% nas mensalidades na rede privada de ensino do estado do Rio de Janeiro durante o estado de calamidade pública por conta da covid-19. A decisão foi dada ao considerar inconstitucional a lei estadual que permitia o corte em escolas e faculdades.

Na ocasião, o colegiado acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, para quem a lei estadual, ao dispor sobre contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais privados, invadiu competência da União para legislar em matéria de direito civil.

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