O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará as atividades presenciais no dia 3 de novembro e exigirá para tanto a apresentação de um "passaporte de vacinação" contra a Covid-19 do Ministério da Saúde para que o público possa acessar o prédio da Corte. As atividades no tribunal já vinham funcionando de forma semipresencial desde agosto, quando os trabalhos do segundo semestre foram retomados.
A definição sobre a volta presencial do STF foi definida em uma resolução publicada nesta terça-feira e assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Pelas regras, tanto o público interno quanto o público externo deverão apresentar comprovante de vacina. Quem não tiver tomado a vacina terá que apresentar um teste negativo para Covid realizado até 72 horas antes.
Também segundo a resolução, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social vão continuar obrigatórios. De acordo com a norma, será barrada a entrada de quem não se enquadrar nos critérios e ainda tiver identificação de temperatura corporal acima de 37,7 graus Celsius ou apresentar sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19.
O retorno foi decidido diante da cobertura vacinal de servidores e colaboradores, que alcança 95%, e pela faixa etária dos funcionários que majoritariamente está entre 21 e 45 anos.
O acesso ao Plenário eàs Turmas do STF só será permitido aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia.
A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser realizadas por videoconferência.