Dois anos após o crime, Francisco Jailton de Souza, de 32 anos, vai a júri popular suspeito de feminicídio. O julgamento está marcado para 30 de setembro no 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ele teria matado sua companheira Eva Aparecida da Silva, de 40 anos, com golpes de marreta por vingança. O crime ocorreu na comunidade de Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio, em 3 de junho de 2019.
Na ocasião, Eva foi encontrada morta debruçada numa cama num dos cômodos da casa onde morava. Ela tinha marcas de espancamento pelo corpo. De acordo com o relato de uma testemunha a policiais da Delegacia de Homícidios da Capital, Francisco havia confessado o crime em uma conversa pelo WhatsApp. Essa testemunha então marcou um encontro presencial com Francisco, que reafirmou ter cometido o feminicídio e fugiu em seguida.
Durante esse encontro, a testemunha lembra que Francisco aparentava "estar nervoso, ansioso e com medo", além de ameaçar suicídio a cada tentativa de convencê-lo a se entregar à polícia. A testemunha foi então junto com outro amigo até a casa e encontrou Eva sobre a cama. Foram eles que acionaram a PM. Vizinhos disseram na época que o casal estava junto há cerca de seis meses e que tinha brigas constantes, mas que nada foi ouvido no dia do crime.
Outras testemunhas contaram que, antes do crime, Eva e Francisco discutiram num bar. Eles foram para casa e a briga teria continuado. Quando a mulher se deitou para dormir, Francisco teria pegado o martelo e golpeado a vítima até a morte. Ele fugiu em seguida, mas acabou se entregando na sede da especializada horas depois.
No despacho que mantém a decisão de prisão preventiva de Francisco, em março de 2020, o juiz argumenta que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o acusado teria agido por vingança após supostos xingamentos proferidos pela vítima. Além disso, segundo o texto da 3ª Vara Criminal, há ainda elementos suficientes para sugerir que o crime foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima vez que, supostamente, após uma discussão o denunciado atingiu a vítima com golpes em sua cabeça com uma marreta. Por fim, o delito foi praticado contra mulher em razão do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
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"Trata-se de crime doloso contra a vida feminina cujo mérito será apreciado pelo júri popular, restando certa a necessidade de assegurar a lisura de toda a instrução até decisão final. Ademais, os indícios de envolvimento do acusado no crime são fortes e a prática delituosa foi de grande relevância na comunidade", escreveu o juiz.