Cármen Lúcia nega pedidos da CPI referente ao lobista
Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria falou ao depoimento; ministra do STF avaliou que solicitações feitas pela CPI eram manifestamente impertinentes
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) , negou os pedidos da CPI da Covid para autorizar a condução coercitiva do lobista Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria e outras medidas, como a retenção do passaporte e a proibição de deixar a cidade onde mora sem autorização.
Marconny faltou ao depoimento que prestaria à comissão na quinta-feira , mas a ministra avaliou que os pedidos feitas pela CPI eram manifestamente impertinentes.
Juridicamente, ela apenas deixou de analisar os pedidos da CPI, o que na prática significa negá-los. Cármen Lúcia sequer analisou o pedido de desistência do recurso que a comissão apresentou na quinta-feira.
Apesar da negativa de Cármen Lúcia, a CPI adotou outras medidas para que o depoimento ocorra, como o uso da Polícia Legislativa do Senado para encontrar o lobista.
Na noite de quarta-feira, Cármen Lúcia deu uma decisão garantindo a Marconny o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo nem ser retaliado por isso, mas negando a possibilidade de deixar de ir à CPI. Ainda assim, ele não apareceu.
A decisão dela foi tomada num habeas corpus apresentado pela defesa. O recurso da CPI foi feito no mesmo habeas corpus, principal motivo para Cármen Lúcia negar as solicitações da comissão.
Ela destacou que o habeas corpus serve para garantir a liberdade de locomoção. Já a CPI, diz a ministra, quer o “aproveitamento” do habeas corpus da defesa para "obter medidas restritivas à liberdade de locomoção". Assim, "a impertinência dos requerimentos apresentados é manifesta".
"Não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de 'resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar', pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade", diz trecho da decisão.
A ministra também destacou que a própria CPI alega que Marconny é testemunha. Isso permitiria, por exemplo, a condução coercitiva, mas não as outras medidas pedidas.
Ela afirmou que, pela legislação, a retenção de passaporte e a proibição de se afastar da cidade sem autorização podem ser aplidadas apenas aos investigados. Cármen Lúcia também ressaltou que o primeiro pedido de condução coercitiva foi feito pela CPI antes mesmo de Marconny faltar ao depoimento.
Na quinta-feira, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento de convocação do lobista, justificou a necessidade de ouvi-lo.
"O senhor Marconi não é o senhor de um lobby, é um senhor de todos os Lobbys. Ele tem relações não só que foram reveladas ontem com filho do presidente da República, como também com advogado do presidente", disse Randolfe, concluindo: "Esta CPI não acaba sem ouvir o senhor Marcony".