O presidente Jair Bolsonaro recebeu recomendação do Ministério da Defesa para que a Lei de Segurança Nacional (LSN) continue em vigor com o argumento de defesa da soberania nacional. Trecho de um projeto aprovado no Congresso revoga a lei criada em 1983, nos últimos anos da ditadura militar.
O prazo para o presidente definir se sanciona ou veta o texto que também estabelece crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre os quais o golpe de estado ou impedimento das eleições, termina nesta quarta-feira.
No Palácio do Planalto, o assunto é tratado com reserva e auxiliares dizem que, apesar das recomendações, será uma decisão política do presidente, embora vetos estejam previstos. O argumento de militares é que trechos colocam em risco a soberania nacional em temas como tentativa de desmembramento de território e sabotagem.
Além da Defesa, também foram consultados o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça, que, segundo apurou O GLOBO, não teriam pedido o veto da revogação da Lei de Segurança Nacional.
Levantamento do GLOBO, com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, mostrou que mais da metade dos inquéritos policiais instaurados com dispositivos da LSN, entre 2010 e 2021, ocorreram no governo Bolsonaro, justamente contra adversários. Por outro lado, a legislação também serviu de base para o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar a prisão em flagrantes do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após ameaças aos integrantes da Corte.
Aprovada no Senado no dia 10 de agosto, o projeto que extingue a LSN define crimes contra a democracia, como golpe de estado, impedir ou perturbar a realização das eleições, incitação de crime às Forças Armadas, comunicação enganosa em massa, atentado contra a soberania e espionagem, entre outros pontos.
A aprovação no Senado ocorreu no mesmo dia em que houve um desfile militar na Esplanada do Ministérios. Agora, a sanção ou veto de Bolsonaro ocorrerá dias antes das manifestações pró-governo, convocadas para o dia 7 de setembro em meio à crise entre os Poderes. A militância bolsonarista promete ir às ruas com críticas ao STF.
O projeto que cria um novo texto para a Lei de Segurança Nacional teve origem em uma proposta apresentada em 1991, pelo ex-promotor e então deputado federal Hélio Bicudo. A essa proposta foram apensadas outros 14 projetos, apresentados entre 2000 e 2021. A matéria foi aprovada na Câmara em maio deste ano após o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizar que poderia derrubar trechos da LSN, após ser acionado por partidos políticos.
Principais pontos
- Golpe de Estado: Tentar, com violência ou grave ameaça, depor o governo constituído. Pena de quatro a doze anos de reclusão;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, impedir ou dificultar o exercício dos Poderes. Pena de quatro a oito anos de reclusão;
- Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de três a seis anos reclusão e multa;
- Comunicação enganosa em massa: Promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral. Pena de um a cinco anos de reclusão e multa;
- Incitação de crime às Forças Armadas: Incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Pena de três a seis meses de detenção;
- Atentado ao direito de manifestação: Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos. Pena de um a quatro anos de reclusão;
- Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de três a seis anos e multa de reclusão.