A Procuradoria-geral da República (PGR) arquivou uma representação que acusava o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) do crime de desobediência por ter faltado a uma acareação com o empresário Paulo Marinho , que o havia acusado de ter se beneficiado de um vazamento da Operação Furna da Onça da Polícia Federal (PF).
A representação foi enviada à PGR pelo procurador Eduardo Benones, do Ministério Público Federal do Rio, que investiga o vazamento na operação da Polícia Federal. Segundo o depoimento de Paulo Marinho, um policial federal teria avisado à equipe de Flávio Bolsonaro que o seu assessor Fabrício Queiroz tinha movimentações financeiras suspeitas e estava na mira de investigações. A acareação estava marcada para o mês de setembro.
Na ocasião, Flávio Bolsonaro alegou que tinha viagem oficial ao Amazonas e pediu remarcação da data, para o dia 5 de outubro.
Você viu?
Ao promover o arquivamento, a PGR entendeu que Flávio Bolsonaro foi ouvido no caso apenas na condição de testemunha e, por isso, a Constituição lhe confere a prerrogativa de marcar dia e horário para ser ouvido, devido ao cargo de senador.
"No presente caso, as declarações controvertidas, que justificaram a realização do ato de acareação, foram prestadas pelo congressista na condição de testemunha, sendo forçoso reconhecer, portanto, a aplicação da prerrogativa conferida a algum agentes políticos de que a inquirição dar-se-á em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz, nos termos do que dispõe o art. 221 do Código de Processo Penal", escreveu o procurador Aldo de Campos Costa, membro auxiliar do PGR.
Prossegue o procurador: "Desse modo, a tentativa de ajustar um local, dia e hora com o membro ministerial responsável pelas apurações, além de consubstanciar uma prerrogativa do cargo de senador da República, reforça o interesse do parlamentar em concretizar a acareação, ilidindo, assim, a prática do delito previsto no art. 330 do Código Penal".
A manifestação pelo arquivamento foi enviada ao procurador Eduardo Benones, que tem prazo de dez dias para eventual pedido de reconsideração.