O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reafirmou nesta segunda-feira (14) que vai apresentar uma proposta para "viabilizar a justa demanda" das igrejas . A informação está contida no veto presidencial da lei aprovada pelo Congresso que concedia perdão a dívidas previdenciárias e tributárias de igrejas e templos.
"O veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda ", escreve o presidente no ato publicado no Diário Oficial da União na manhã de hoje.
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Na noite de ontem, após anunciar os vetos a trechos do texto, Bolsonaro afirmou que vai enviar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para "uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas
nas questões tributárias".
As dívidas das igrejas totalizam R$ 889 milhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A proposta retirava templos da lista de pessoas jurídicas sobre as quais incide a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e as anistiava desse pagamento retroativamente. Apesar de vetar esses pontos, o presidente sancionou, por outro lado, artigo que afirma que não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas a pastores e ministros . O que dá brecha para que, no futuro, não seja aplicada tributação sobre essas atividades.
De acordo com a Presidência, "apesar de entender meritória e concordar com a propositura legislativa" que afasta a incidência da CSLL sobre os templos e prevê a nulidade das autuações realizadas de forma retroativa, não foram atendidas regras orçamentárias para concessão de benefícios tributários
, "podendo a sanção incorrer em crime de responsabilidade deste Presidente".
A possibilidade de perdão da dívida das igrejas foi incluída como emenda em um projeto de lei que trata sobre o pagamento de precatórios, em julho, e dependia da sanção presidencial. A medida anulava multas aplicadas pelo não pagamento de contribuições que incidem sobre a remuneração de pastores e líderes. Embora a Constituição proíba a cobrança de impostos sobre “templos de qualquer culto”, a imunidade não isenta as entidades de recolherem contribuições, que são outro tipo de tributo, administradas apenas pelo governo federal.