O governador Wilson Witzel sancionou a lei que concede o adicional de 100% na pensão por morte para herdeiros de servidores estatutários do estado da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que morrerem em decorrência da Covid-19 , contraída durante o exercício da função. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).
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A pensão consiste no pagamento do benefício previdenciário que o servidor contribuiu — dentro das regras da Previdência — mais uma outra pensão paga pelo Tesouro estadual. A regra segue o modelo aplicado na pensão especial paga aos herdeiros de bombeiros e policiais militares que morrem no exercício da função.
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Com a lei em vigor, a medida terá efeito a partir da data da publicação do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio por causa do novo coronavírus.
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O benefício deverá ser concedido em até 90 dias, a partir do protocolo do requerimento de concessão. Além dos servidores estaduais da Saúde e da Assitência Social, estão contemplados os seguintes profissionais da Segurança Pública: policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Administração Penitenciária, agentes de segurança socioeducativos e servidores estaduais que atuam no programa Segurança Presente e nas operações Barreira Fiscal e Lei Seca. Atualmente, Brasil tem mais de 1 morto por minuto devido à Covid-19 .