Em manifestação encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Rodolfo Tigre Maia pediu que a decisão que nega a soltura de preso
s e novos detentos no grupo de risco da Covid-19
seja mantida, avaliando que a ação pode potencializar a disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
O ministro Antonio Saldanha Palheiro já havia indeferido o pedido feito pela Defensoria Pública da União.
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Segundo Maia, a realização de testes em todos os detentos não é possível e muitos podem estar no período de incubação do vírus, o que facilitaria a contaminação de seus familiares.
"A soltura massiva de presos, não importando aqui o extrato social a que pertençam, tem o evidente condão de potencializar a propagação da Covid-19. Dada a impossibilidade de realização de testes em todos os detentos, há grande probabilidade de que muitos estejam na fase de incubação da doença e, portanto, há risco concreto de contaminação dos familiares. Destaca-se que há detentos que voltarão ao convívio familiar em residências onde se encontram outras pessoas igualmente pertencentes ao grupo de risco. Desse modo, sem a realização de testagem para aferição da contaminação pelo coronavírus, a medida poderá incrementar o risco de contágio dapopulação em geral", disse no parecer.
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O Ministério Público Federal também se colocou contra o habeas corpus dos presos no grupo de risco.
A Defensoria Pública da União pediu que fossem estabelecidos padrões mínimos obrigatórios a serem seguidos por todos os juízes e tribunais, além dos juízos criminais e de execução penal de primeira instância, para a contenção da pandemia no âmbito dos presídios.
O subprocurador-geral ainda considera que a concessão da liberdade dos novo detentos “é indisfarçada tentativa de obtenção de imunidade indiscriminada para àqueles colhidos na perpetração de crimes”.