O juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Limna, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, acolheu nesta quinta-feira liminar a pedido da Defensoria Pública do Rio, suspendendo os efeitos de um decreto do prefeito Marcelo Crivella que proibia o acesso de idosos (60 anos ou mais) em agências de bancos privados da cidade para evitar aglomerações e assim, tentar impedir a contaminação pela Covid -19 , a doença responsável pelo novo coronavírus .
A restrição não era válida para instituições oficiais, como Caixa Econômica Federal a e Banco do Brasil. A Procuradoria Geral do Município informou que vai recorrer da decisão.
Em seu despacho, o juiz considerou que Crivella ignorou iniciativa da própria Federação Brasileira dos Bancos (Febraban): as próprias instituições financeiras já têm adotado medidas para evitar que os idosos se aglomerem nas agências, estabelecendo horários especiais para o atendimento. O juiz observou ainda que o decreto não levou em consideração que muitos idosos não têm ou não sabem usar a internet e dependem do atendimento presencial. Caso descumpra a medida, a prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 500 mil.
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"Embora se trate do grupo de maior risco de óbito em caso de contaminação e, portanto, objeto da maior atenção e proteção do Poder Público neste momento, são os idosos os que mais se valem do serviço de atendimento presencial nas agências bancárias justamente por não estarem, em grande parte, habilitados e aptos ao uso de serviços bancários remotos, muitos sequer tendo computador pessoal. Não pondera, ainda, que, a depender da natureza da operação bancária pretendida, a presença física na agência e o atendimento presencial é condição indispensável para a efetivação da operação. Isto vale tanto para operações de grande vulto como, no outro extremo, para pagamentos daqueles idosos mais carentes que recebem muitas vezes pagamentos essenciais a sua subsistência na boca do caixa", escreveu o juiz.
''Assim, sem ignorar a melhor das intenções do ente municipal, voltada a resguardar a saúde dos idosos, fato é que a restrição dá por um lado, mas tira de outro de forma radical propiciando a ocorrência de situações em que esse grupo acabará por se ver privado de numerário essencial à subsistência'' (..) defiro a liminar.