O veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) que não autoriza punição para quem propaga e dissemina fake news durante as eleições foi mantido pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (28).
Por conta da decisão dos parlamentares, não é permitido o retorno de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa para quem realizar comunicação mentirosa e espalhar de forma massiva pelas redes sociais.
O projeto de lei apontava como comunicação mentirosa em massa o ato de "promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos irreais" e que comprometessem "o processo eleitoral".
Um exemplo é usar o nome de determinado candidato e associá-lo a algum crime que ele não tenha cometido, ou criar ou distorcer discursos do político em questão para prejudicá-lo junto ao eleitor.
O veto feito por Bolsonaro ocorreu em 2021
Na ocasião, o então presidente do Brasil explicou que o texto não era objetivo sobre a forma de punição e quem poderia ser condenado.
Um dos exemplos foi sobre quem seria punido: a pessoa que criou a informação ou quem repassou. Na avaliação dele, sancionar o trecho poderia “afastar o eleitor do debate público”.
No entanto, opositores disseram que o ex-presidente estava atuando contra a democracia e permitindo que grupos seguissem se organizando para propagar e disseminar mentiras nas redes sociais durante as eleições.
Com o veto, o projeto não será incluído na lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal.
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