STF deve decidir nesta quarta (26) se eleitores que não fizeram o cadastro biométrico poderão votar em outubro
Carlos Moura/SCO/STF - 18.4.18
STF deve decidir nesta quarta (26) se eleitores que não fizeram o cadastro biométrico poderão votar em outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 7 votos a 2,  rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral cerca de 3,3 milhões eleitores se enquadram na situação.

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Segundo o pedido feito pela legenda ao STF , as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

Na avaliação do PSB , “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Antes de pautar a votação do tema, o ministro Luís Roberto Barroso pediu, na noite desta quinta-feira (20), informações à Justiça Eleitoral para embasar sua decisão. Pela decisão, o tribunal deverá informar em até 72 horas o número atualizado de eleitores que tiveram o título cancelado e o critério escolhido para determinar as localidades que devem realizar o recadastramento da biometria .  

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No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve ser obrigatório.

“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu o cancelamento do título de eleitor dos que não fizeram o recadastramento biométrico determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou manifestação ao STF ressaltando que a legislação questionada já vigorou em outras eleições e que a biometria aprimora a identificação do eleitor.

* Com informações da Agência Brasil

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