STF julga regras para investigação de acidentes aéreos
Agência Brasil
STF julga regras para investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de utilizar relatórios de investigação de acidentes aéreos produzidos pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) como provas em processos judiciais. A decisão, tomada na quarta-feira (14) em Brasília, determina que esses documentos só podem ser utilizados em ações contra companhias aéreas com autorização judicial.

O julgamento foi decidido por nove votos a um, com o ministro Flávio Dino sendo o único a votar contra a manutenção da proibição. A ministra Cármen Lúcia não se pronunciou devido a uma saída durante a sessão.

A ação questionava as mudanças feitas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pela Lei 12.970/2014, que estabeleceu a proibição de usar os relatórios do Cenipa para fins judiciais.

O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e foi retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrida na sexta-feira (9), em Vinhedo, no estado de São Paulo. A todo, 62 pessoas morreram.

A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes.


Sem punição

Os questionamentos ocorrem porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos.

Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

A procuradoria também defende que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e à comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.

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