Esquecer a carteira de habilitação (CNH) ou o licenciamento do carro pode deixar de ser uma dor de cabeça para os motoristas. Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara, aprovou de forma conclusiva o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o condutor não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
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A matéria segue agora para o Senado, a não ser que haja algum recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a CNH poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
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A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Versão digital
No fim de maio, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro para criar uma versão digital dos documentos de uso e porte obrigatório por motoristas. O objetivo é permitir que os motoristas apresentem, sempre que necessário, documentos obrigatórios, como a carteira de habilitação, em versão digital.
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Pelo texto, além da CNH poderão ser disponibilizados em versão digital também o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual, vinculado ao CRV. O projeto será analisado ainda de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Com informações da Agência Câmara