O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin , votou pela manutenção da regra que restringe a divulgação de bens de candidatos às eleições, tendo como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A questão começou a ser analisada nesta terça-feira pelo plenário da Corte, mas a conclusão foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes .

O julgamento pelo plenário do TSE sobre a divulgação dos dados pormenorizados dos candidatos no sistema "DivulgaCand" ocorre em meio a um debate entre entidades especializadas a respeito da proteção de dados. Os ministros analisam um recurso da Justiça Eleitoral de São Paulo, em uma decisão que permitiu a restrição das informações de um candidato a vereador em 2020.

Em razão da nova lei de proteção de dados, o TSE precisou ajustar o seu sistema de divulgação das informações dos candidatos e restringiu os detalhes que são colocados na plataforma pública.

Pela regra atual, a descrição de bens é feita a partir de termos genéricos, como "apartamento", "quotas ou quinhões de capital" ou "depósito bancário". Até a eleição anterior, em 2020, era possível saber mais detalhes sobre esses bens no campo “descrição” da tabela, agora oculto.

"Voto no sentido de que seja mantida a publicização dos dados pessoais de candidatas e candidatos que hoje constam da plataforma DivulgaCandContas (foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação, partido político/coligação/federação pelo qual concorre)", disse Fachin.

O ministro também defendeu a manutenção da resolução de 2019 com relação ao formato da declaração de bens, que definiu padrão mais enxuto do documento, "o qual deve se limitar à indicação do bem e do valor declarado perante a Receita Federal".

Em seu voto, Fachin lembrou que embora "a Justiça Eleitoral nunca tenha solicitado pormenorização das informações relacionadas aos bens, não era raro detectar relações de bens em que consignadas informações de endereços de imóveis, bancárias, de veículos, em vista do que se mostrou medida mais adequada à preservação da intimidade de pessoas candidatas a inibição do campo “descrição de bens”".

Ao pedir vista do processo, Moraes ressaltou a importância da discussão e disse que o tema é de importância já para as eleic'ões deste ano. Quando o caso voltar a ser analisado, ele já será presidente do TSE. Nesta terça-feira, apenas Fachin votou.

Especialistas ouvidos pelo GLOBO dizem que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não prevê a omissão de informações no caso de candidatos às eleições.

Em junho, o TSE realizou uma audiência pública para discutir os impactos da LGPD nos processos de registro de candidatura. Participaram do debate representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), do Data Privacy Brasil, do InternetLab, do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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