Lula
Agência Brasil
Lula foi um dos condenados por organização criminosa

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff , os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. O processo tinha sido aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Lava Jato, mas depois foi enviado para a primeira instância. Para o magistrado, a denúncia contra os petistas feita pelo Ministério Público Federal "em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política".

Na decisão, Bastos diz que a denúncia "traduz tentativa de criminalizar a atividade política". "Adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", escreveu o juiz.

Ao apresentar a denúncia, em setembro de 2017, Rodrigo Janot , o então procurador-geral da República, alegou que pelo menos desde de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados “integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.

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No processo, que ficou conhecido como "quadrilhão do PT", a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão máximo do MPF e com atuação nos tribunais superiores, acusou os réus de integrarem uma organização criminosa para desviar recursos da Petrobras. Porém, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), ramo do MPF que atua na Justiça Federal de Brasília, pediu posteriormente a absolvição. Os valores pagos em propina teriam sido de pelo menos R$ 1,48 bilhão.

Na época em que a denúncia foi apresentada, o PT afirmou que a acusação era "fruto de delírio acusatório, ou, mais grave, do uso do cargo para perseguição política".

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