Falsa enfermeira
Reprodução/Circuito de Segurança
Falsa enfermeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, nesta quinta-feira (8), a prisão em flagrante e a prisão preventiva da falsa enfermeira Cláudia Mônica Pinheiro Torres de Freitas , detida na semana passada por, supostamente, ter atuado na vacinação de empresários mineiros, em Belo Horizonte  (MG).

Na nova decisão, a desembargadora Mônica Sifuentes considerou que a prisão foi irregular, uma vez que, durante operação de busca e apreensão na casa da falsa enfermeira, não foram encontrados objetos que provassem a participação de Cláudia Mônica em uma vacinação ilegal. "Não há materialidade do delito relativo ao tipo penal descrito no art. 273 do Código Penal, uma vez que não foi encontrado em poder da paciente qualquer produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados", escreveu Sifuentes.

A desembargadora também avaliou que não houve flagrante, já que a prisão da falsa enfermeira ocorreu cinco dias depois da suposta vacinação nos empresários, em uma garagem de ônibus. "Se a autoridade policial detinha, segundo seu próprio entendimento, autorização legal de prender a paciente em flagrante logo que soube do seu endereço, por que aguardar a expedição de mandado de busca e apreensão? Afinal, não estava ela em estado de flagrância?".

Na casa de Cláudia Mônica, foram encontradas seringas descartáveis , ampolas vazias de vacina H1N1, flaconetes de soro fisiológico, cartões de vacina em branco e sem timbre e cartões de vacinação com escritas lançadas à mão. Durante a busca e apreensão, por conta dos objetos relativos a vacinações em geral, a falsa enfermeira foi presa pela polícia.

Dois dias após ser presa em flagrante, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que fosse determinada a prisão preventiva para evitar que Cláudia Mônica pudesse destruir provas ou não fornecer novos endereços para ser encontrada. Na decisão desta quinta-feira, a desembargadora Mônica Sifuentes também rejeitou a alegação.


"De início, verifica-se que a prisão preventiva da paciente foi decretada à míngua de comprovação da materialidade do delito, uma vez que, conforme consignado anteriormente, não foi encontrado em poder da paciente qualquer produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados e, por consequência, até o presente momento não há provas da materialidade, ao menos do delito que fundamentou a prisão da paciente".

As investigações continuam e, nesta sexta-feira (9), mais testemunhas serão ouvidas.

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