A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público de São Paulo ajuizaram uma ação civil pública em que pedem que a gratuidade dos restaurantes Bom Prato para pessoas em situação de rua seja mantida durante a pandemia de Covid-19 .
O processo foi aberto nesta quinta-feira (8). Em nota, a defensoria estadual destaca que a gratuidade foi adotada pelo governo de São Paulo em maio deste ano, após reivindicação de diversas entidades, e se estendeu até 30 de setembro.
De acordo com a defensoria, houve uma abreviação do prazo, já que o Poder Público previa, em decreto, que o benefício poderia ter continuidade enquanto perdurasse o estado de calamidade em razão da crise sanitária.
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O argumento que fundamenta a ação é que a pandemia extinguiu ou reduziu as fontes de sustento de pessoas em situação de rua, geralmente provenientes da venda de material reciclável, pequenos trabalhos de carga e descarga em depósitos, supermercados e comércio em geral.
No novo contexto, muitas dessas pessoas deixaram de receber doações que transeuntes, conforme cita a defensoria paulista. Por isso, o entendimento das instituições que movem a ação é de que o grupo pode ficar sem acesso ao serviço oferecido pela rede Bom Prato, já que muitas dessas pessoas não têm condição de pagar pelas refeições.
Atualmente, os preços cobrados são de R$ 1 para almoço e jantar e de R$ 0,50 para café da manhã. No informe, a defensoria pondera também que o aumento da insegurança alimentar das pessoas em situação de rua tem gerado filas e aglomerações, fator que pode facilitar a propagação de covid-19.
Ainda segundo o órgão, "o grande volume de refeições distribuídas gratuitamente em setembro – mais de 104 mil – demonstra que a demanda por esse serviço permanece alta".