A leitura do relatório final da CPMI do INSS, que estava marcada para esta quarta-feira (25), foi adiada.
A decisão foi tomada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos), que decidiu esperar o julgamento do Supremo Tribunal Federal ( STF ) sobre a possível prorrogação do prazo da comissão.
A expectativa é que o plenário do STF analise, na quinta-feira (26), a decisão do ministro André Mendonça que autorizou a continuidade das investigações.
Futuro nas mãos do STF
Segundo o senador, ampliar o prazo é importante para que a comissão consiga concluir as investigações. Viana afirmou que esse direito pertence ao Congresso Nacional.
"Toda decisão do Supremo, nós temos que respeitar. Mas eu espero com toda sinceridade que prevaleça o que diz a Constituição: que a minoria tem direito de investigar. E nós cumprimos todas as regras" Carlos Viana (Podemos)
O presidente da comissão explicou que, se o prazo não for ampliado, o relatório final terá que ser apresentado na sexta-feira (27), já que os trabalhos da comissão terminam no sábado (28).
“ Se o Supremo decidir que não há prorrogação, aí infelizmente a CPMI acabou. Porque ela tem até sábado para poder entregar [o relatório final]. Teria que apresentar o relatório na sexta-feira. Mas eu não conto com isso. Tenho certeza de que haverá um julgamento correto, transparente, constitucional e que possivelmente precise de mais prazo ”, afirmou Viana.
Como vai funcionar o julgamento
O STF vai analisar na quinta-feira a decisão provisória do ministro André Mendonça que obrigou o Congresso a avaliar o pedido de prorrogação da CPMI.
Inicialmente, o julgamento estava previsto para ocorrer no plenário virtual do STF, mas o presidente da Corte, Edson Fachin, decidiu levá-lo para o julgamento presencial, antes do fim da comissão.
Na decisão de Mendonça, foi determinado que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União), recebesse formalmente o pedido e fizesse a leitura em até 48 horas, para oficializar a prorrogação.
O pedido apresentado ao STF prevê que a CPMI pode ser prorrogada por até 120 dias, prazo considerado necessário para concluir as investigações.