
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), votou nesta sexta-feira (7) para acompanhar o relator Alexandre de Moraes e rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por tentativa de golpe de Estado .
Com o posicionamento de Dino, o placar do julgamento está em 2 a 0 pela manutenção da pena de 27 anos e três meses de prisão.
O julgamento é realizado no plenário virtual da Primeira Turma do STF, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira (14) para registrar seus votos.
Bolsonaro e outros integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista apresentaram embargos de declaração, último recurso possível antes do trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
Os sete réus que apresentaram recursos , assim como o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso, Mauro Cid, foram condenados por tentativa de golpe de Estado .
O ex-presidente foi apontado como líder da organização criminosa e teve a maior pena imputada: 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
Ao acompanhar o voto de Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino destacou que todas as questões apresentadas pela defesa já tinham sido examinadas no julgamento principal e nas fases anteriores do processo.
Para Moraes, os novos argumentos refletem apenas um “mero inconformismo” com a condenação, sem indicar omissões, contradições ou equívocos que justifiquem nova apreciação do caso.
Além do recurso de Jair Bolsonaro, Flávio Dino também negou as contestações apresentadas pelos ex-ministros Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Walter Souza Braga Netto, todos condenados no mesmo processo.
O único a não recorrer foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, que já começou a cumprir a pena de dois anos de prisão em regime aberto.
Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do STF é formada por quatro ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A decisão da votação será concluída quando três votos seguirem em um mesmo sentido, ou seja, a mesma tomada de decisão.
No caso de os ministros da Primeira Turma rejeitarem os recursos, as defesas podem ainda apresentar mais uma vez os embargos de declaração, para uma nova análise.
Após um possível segundo recurso ser negado, as condenações entram em trânsito julgado, ou seja, as penas se tornam definitivas e os condenados passam a cumpri-las.