Deputado EAD? Veja o que diz o regimento da Câmara

Eduardo Bolsonaro pediu ao presidente da Casa para trabalhar remotamente

O deputado Eduardo Bolsonaro (PL - SP) está nos EUA desde fevereiro
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O deputado Eduardo Bolsonaro (PL - SP) está nos EUA desde fevereiro

O pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para  exercer sua função parlamentar remotamente levantou dúvidas sobre as regras da Câmara dos Deputados sobre o trabalho remoto dos parlamentares.

O regimento interno da  Câmara não prevê o trabalho remoto de forma ampla, mas admite exceções. Entre elas está a possibilidade de posse por videoconferência em casos de licença-gestante.

Como Eduardo pode conseguir a autorização?

A proposta precisa passar por aprovação do plenário da Câmara
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
A proposta precisa passar por aprovação do plenário da Câmara


O texto que rege os trabalhos na Casa também possibilita uma autorização específica da Mesa Diretora para determinadas situações, mas esses casos são pontuais e não configuram uma regra geral para o exercício do mandato.

O pedido de Eduardo Bolsonaro precisaria criar novos mecanismos ser definitivo, alterando o regimento interno. Nas regras da Casa, é preciso criar um Projeto de Resolução que deverá tramitar internamente e ser aprovado no plenário. Após todas as etapas, pode ser acrescido às regras.

Em junho deste ano, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) propôs um projeto para alterar o regimento para permitir o exercício remoto do mandato. A eventual mudança não menciona o parlamentar filho do ex-presidente Bolsonaro, mas o beneficiaria.

Questionado pelo Congresso em Foco se a razão do projeto surgiu em apoio a Eduardo Bolsonaro, o deputado capixaba disse que a demanda da produção legislativa tem diversas motivações, e que o plenário virtual "já é uma realidade que veio para ficar desde a pandemia".

No texto do projeto está previsto que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá permitir o exercício parlamentar a partir do exterior em caráter excepcional. Para isso, os deputados devem apresentar requerimento expondo razões de força maior e segurança política ou jurídica que impeçam o retorno ao país.

A proposta ainda depende do despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) para seguir em tramitação interna.

Licenças parlamentares

Eduardo Bolsonaro já utilizou as formas de se ausentar do plenário físico que estão previstas no regimento interno. Entre março e julho deste ano, o parlamentar tirou os 120 dias de licença possíveis para tratar de assuntos particulares.

De acordo com o regimento interno, o deputado pode obter licença para desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural; tratamento de saúde; ao ser investido em cargos específicos; e tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. O último foi o utilizado por Eduardo.

Desde que sua licença de 120 dias terminou, em julho, o deputado tem acumulado faltas injustificadas na Casa, o que pode gerar perda de mandato. Eduardo já afirmou anteriormente que não tem previsão de retornar ao Brasil.

"Autoexílio"

Eduardo Bolsonaro se auto exilou nos Estados Unidos em fevereiro deste ano após alegar sofrer perseguição política e jurídica no Brasil. No país, tem atuado com representantes do governo norte-americano em prol de sanções ao Brasil para pressionar o Judiciário, nas condenações aos ataques de 8 de janeiro e no julgamento da suposta tentativa de golpe de 2022.


O parlamentar e seu pai, Jair Bolsonaro, foram indiciados no último dia 20 por coação a autoridades responsáveis pelo processo que analisa e julga as supostas tentativas de golpe de Estado em 2022.

A Polícia Federal aponta que ele atuou na articulação com os EUA em medidas para atrapalhar o andamento do processo. Segundo a PF, suas ações "buscam atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o Supremo Tribunal Federal e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro".

Em resposta ao Portal iG, a Câmara dos Deputados informou que, segundo o Ato da Mesa 123/2020, nas sessões e reuniões convocadas no regime presencial, o registro deve ser feito exclusivamente de forma presencial nos postos de registro biométrico instalados nos plenários.

No caso das convocações no regime semipresencial, o registro de presença pode ser efetuado presencialmente ou por meio do aplicativo Infoleg. Ou seja, não há regimento que trate da presença unicamente remota por parte dos parlamentares.