A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral brasileiro .
Depois de quatro anos de debate e articulações que se estenderam até o último minuto da votação, o texto-base foi acatado e, em seguida, os senadores da oposição aprovaram um destaque que prevê o voto impresso, uma pauta defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) .
O Código Eleitoral busca unificar sete leis eleitorais, que hoje são tratadas de forma dispersa. O texto-base, aprovado por 20 votos a favor e seis contrários, contém cerca de 900 artigos e, de acordo com o relator da matéria, Marcelo Castro (MDB), promove mais segurança para eleitores, partidos e candidatos. A aprovação foi considerada pelo senador uma vitória e o placar demonstrou que há "praticamente um consenso sobre o texto principal" .
Apesar da convergência sobre o texto-base, a análise dos destaques apresentados pelos partidos para analisar emendas ao projeto não foi cercada do mesmo entendimento. Após a aprovação do Código, os senadores votaram uma proposta do Partido Progressistas (PP), que prevê a retomada do voto impresso no Brasil. A medida, apoiada pelos parlamentares da oposição, foi criticada pela base governista e pelo próprio relator.
O senador Marcelo Castro reiterou sua preocupação com a constitucionalidade da emenda, já que o voto impresso foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) . O relator lembrou que a medida aprovada foi tratada pelo Congresso Nacional em 2025, mas derrubada pela Suprema Corte.
“Nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez, mas não quero me antecipar. Quem vai julgar isso, naturalmente, se houver recurso, vai ser o Supremo Tribunal Federal” , avaliou Castro.
Por mais que tenha recebido votos suficientes para passar pela CCJ, o senador manifestou ceticismo quanto à aprovação dessa medida no Plenário do Senado, apesar de não descartar a possibilidade. "Eu acho que não tem voto para passar no plenário, mas não duvido porque tem muitas pessoas que defendem o voto impresso" , acrescentou.
Segundo o destaque aprovado, as urnas eletrônicas passarão a imprimir um comprovante do voto. De acordo com o texto, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade” .
Assim, a urna deverá imprimir automaticamente o registro de cada voto e o processo de votação não será concluído até que “o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica” .
Confiabilidade das urnas
A base governista no Senado apontou que a aprovação de uma emenda ao Código Eleitoral, instituindo o voto impresso, coloca em dúvida a confiabilidade das urnas eletrônicas e que não existem razões para isso, já que não há histórico de fraude no processo eleitoral.
"Em todas as eleições nunca houve até hoje uma única comprovação de que houvesse uma fraude ou violação das urnas eletrônicas" , defendeu Marcelo Castro.
O senador citou a eleição municipal recente, onde "não há no Brasil, em nenhum município do Brasil, em nenhum lugar do Brasil, um candidato que que tenha entrado na justiça alegando que perdeu a eleição porque as urnas foram fraudadas", o que, na visão do parlamentar, representa um "atestado inequívoco de que as nossas urnas são seguras e a população brasileira confia nas urnas eletrônicas" .
A emenda aprovada foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP) . Para o congressista, o voto impresso é mais uma garantia de lisura do processo eleitoral. “Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento. Para um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum” , opinou.
Novas regras
Além do voto impresso, os senadores aprovaram mudanças na legislação eleitoral. Um dos pontos mais elogiados, principalmente pela bancada feminina no Senado, foi a reserva de 20% para candidaturas de mulheres. A medida terá validade de 20 anos, a partir da primeira eleição após a publicação da lei.
As novas regras buscam incentivar a participação feminina nas eleições, com a reserva de vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nas Assembleias Legislativas estaduais e nas Câmaras Municipais.
“Essas mulheres servirão de exemplo e modelo para outras mulheres. Elas terão um mandato, visibilidade e emendas parlamentares. Com o tempo, elas não precisarão mais dessas cotas. Vão se eleger pelo próprio trabalho que fizerem a favor da sociedade” , destacou Marcelo Castro.
A aprovação foi considerada uma vitória da bancada feminina, que também defendeu a manutenção da exigência de que pelo menos 30% das candidaturas nas chapas sejam de mulheres. O relator da proposta previa retirar a punição aos partidos que não cumprissem esse percentual, mas a emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União) conseguiu preservar a regra. O destaque foi aprovado por 18 votos a 5.
Inteligência artificial
O novo Código Eleitoral também aborda as novas tecnologias. Segundo o texto, os conteúdos de propaganda, peças gráficas e demais materiais de divulgação comumente utilizados para correção de imagem que tenham sido total ou parcialmente manipulados, gerados ou alterados por meio de inteligência artificial deverão conter, de forma explícita, um alerta informando que se trata de conteúdo manipulado ou sintético.
Nesse sentido, é vedada, a utilização de conteúdo audiovisual, visual ou sonoro que utilize técnicas de inteligência artificial para simular a imagem ou a voz de pessoas vivas ou falecidas, seja ela figura pública, histórica, cultural, familiar, ainda que com autorização, bem como de personagens sintéticos baseados ou não em pessoa real, independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.
Em relação à fake news, o texto manteve uma abordagem mais branda em relação a outras versões apresentadas anteriormente. Enquanto o substitutivo anterior previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o novo texto estabelece apenas a detenção de dois meses a um ano e multa.
“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal e por esses mesmos senadores que estão hoje aqui”, disse o relator.
Quarentena
O Código estabelece quarentena de um ano para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, guardas municipais, policiais civis e militares da União, Estados e Distrito Federal. Foram incluídos também policiais penais federais, estaduais e distritais.
Isso significa que, caso algum desses profissionais queira concorrer a um cargo político, deverá se afastar de suas funções um ano antes do pleito. Para magistrados, membros do Ministério Público e militares, o afastamento é definitivo.
Já para policiais civis, penais e federais e guardas municipais, o afastamento é temporário. Eles deverão se afastar apenas das funções inerentes à atividade-fim.
Todas essas regras passarão por um período de transição. Com o objetivo de conferir segurança jurídica, transparência e previsibilidade sobre as regras de inelegibilidade, será feita uma adaptação e, para as eleições de 2026, ainda será aplicada a essas categorias de agentes públicos a norma geral de desincompatibilização até 2 de abril do ano das eleições.