O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu, nesta terça-feira (3), pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas
, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),
por irregularidades cometidas no exercício da magistratura durante sua atuação nos processos da Operação Lava Jato.
O julgamento ocorreu na 8ª Sessão Ordinária de 2025,
realizada na sede do CNJ
, em Brasília
. O magistrado já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023, por determinação do próprio Conselho
, que investigava suspeitas de infrações disciplinares.
A decisão do colegiado foi fundamentada em três processos administrativos disciplinares (PADs). Os procedimentos apuraram, entre outras condutas, suposta parcialidade em decisões de busca e apreensão contra advogados (PAD 1820-78.2023.2.00.0000); tratamento diferenciado a profissionais da advocacia, inclusive com concessão de acesso a informações sigilosas e interferência junto à Polícia Federal (PAD 0001819-93.2023.2.00.0000); e atos que teriam interferido nas eleições de 2018, além de práticas irregulares na condução de processos (PAD 0001817-26.2023.2.00.0000).
Marcelo Bretas atuou na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro entre os anos de 2015 e 2023, sendo um dos principais nomes à frente das investigações da Lava Jato no estado.
Relator apontou abuso de autoridade e busca por protagonismo
De acordo com o conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs, as provas revelaram que o juiz assumiu postura incompatível com a magistratura, utilizando o processo penal para autopromoção. Segundo o relator, Bretas teria buscado protagonismo ao se colocar como figura central do combate à corrupção, aproximando-se indevidamente de figuras públicas e da mídia.
Rotondano também destacou que, com o enfraquecimento da Lava Jato, vieram à tona diversas irregularidades na condução da operação, como desrespeito ao princípio do juiz natural, decretação de prisões sem respaldo legal, parcialidade em julgamentos e delações que teriam fins políticos.
Plenário acompanha relator, com exceção pontual
O Plenário do CNJ acompanhou integralmente o voto do relator nos PADs 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001817-26.2023.2.00.0000. A conselheira Mônica Nobre declarou-se impedida de participar desses julgamentos. Já no PAD 1820-78.2023.2.00.0000, houve divergência parcial.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto entendeu que o conteúdo do PAD tratava de matéria jurisdicional, não passível de análise administrativa. Acompanharam esse posicionamento divergente os conselheiros João Paulo Schoucair e o próprio Pablo Coutinho.
Com a decisão, Marcelo Bretas é formalmente aposentado compulsoriamente, medida disciplinar máxima aplicada pelo CNJ.