
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a legalidade da cobrança de taxas estaduais para custear serviços dos corpos de bombeiros. A ação foi movida pelo governo do Rio Grande do Norte, que recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que considerou a taxa inconstitucional.
Além disso, a PGR (Procuradoria-Geral da República) questiona medidas semelhantes adotadas no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Os questionamentos argumentam que o combate a incêndios faz parte da segurança pública e deve ser financiado por impostos, não por taxas específicas.
Segundo a PGR, essas cobranças transferem para alguns cidadãos um custo que deveria ser distribuído para toda a sociedade.
Já o governo do Rio Grande do Norte alega que o aumento da frota de veículos gerou mais gastos para o Corpo de Bombeiros e que esses custos devem ser cobertos pelos beneficiados diretos.
O governo do Rio de Janeiro também defendeu que a arrecadação permitiu a modernização da corporação.
Voto do relator
Na sessão desta quinta, foram ouvidas manifestações do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro, do governo de Alagoas e da Associação Brasileira de Shoppings Centers.
Em seguida, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso potiguar, votou a favor da legalidade da taxa, argumentando que ela beneficia diretamente os contribuintes e deve seguir critérios técnicos, como o tamanho do imóvel e o tipo de veículo.
O julgamento continuará na próxima quarta (27), com o voto do ministro Edson Fachin, relator das ações sobre Rio de Janeiro e Pernambuco. Na sequência, o ministro Luiz Fux, autor do pedido de destaque, também se manifestará.