Um vereador condenado por homicídio e dois suplentes condenados por estupro de vulnerável , todos eleitos nas eleições de 2024, foram encontrados pela Justiça para cumprirem suas penas. A prisão ocorreu após um levantamento do G1 mostrar que ao menos 20 pessoas procuradas pela Justiça foram autorizadas a concorrer e se elegeram no pleito deste ano.
Os condenados são:
- O vereador Gilvan Pereira da Silva, conhecido como Gilvan (MDB), de Lagoinha do Piauí, condenado por atropelar e matar uma pessoa;
- Os suplentes Celmar Mucke (União), de Tupanci do Sul (RS), e Gasparino Azevedo (PT), de Sebastião Barros (PI), detidos por estupro de vulnerável.
Além deles, Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza (CE), segue procurado pela Justiça. Ele responde a processo criminal suspeito de organização criminosa.
Suplentes presos
A prisão de Celmar Mucke (União) ocorreu em 22 de outubro, dias após virar suplente por 1 voto em Tupanci do Sul (RS). Ele era considerado foragido da Justiça após a condenação por abuso contra uma jovem de 14 anos, com uma pena de 9 anos em regime fechado.
Já Gasparino Azevedo (PT), 1º suplente em Sebastião Barros (PI), também foi condenado por estupro de vulnerável, mas em 2019. Ele só foi preso em 19 de novembro deste ano.
A sua candidatura só foi possível graças a uma falha na emissão da certidão de antecedentes criminais pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Sem o registro do crime no documento, essencial para a inscrição eleitoral, Azevedo participou das eleições e obteve 135 votos. Ele foi preso em Brasília para cumprir uma pena de 10 anos.
Condenado por homicídio
Gilvan foi eleito vereador na cidade de Lagoinha do Piauí com 147 votos. Ele foi condenado pelo homicídio cometido ao atropelar uma pessoa em Marabá (PA), em 2021.
De acordo com o processo, ele pilotava uma motocicleta, invadiu uma via preferencial e colidiu com a motocicleta conduzida pela vítima. Ele deixou o local sem prestar socorro e admitiu à Justiça ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente.
A pena inicial, que previa 2 anos e 8 meses de reclusão, foi convertida em 970 horas de prestação de serviços à comunidade e uma multa correspondente ao valor do salário mínimo.
O caso teve grande repercussão devido à gravidade do crime e à polêmica em torno da conversão da pena, que não restringiu os direitos políticos de Gilvan.
A decisão foi tomada pelo juiz Caio Marco Berardo, da Comarca de Marabá, após audiência de custódia em 14 de novembro. A condenação de Gilvan não se enquadra entre os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por se tratar de uma condenação culposa e não dolosa.