Nunes Marques: suspensão do X é 'sensível' e decisão final deve ir para o plenário do STF

Ministro é relator de duas ações que envolvem a suspensão da rede social

Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal

Nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques defendeu uma decisão definitiva sobre a  suspensão da rede social X  no plenário da Corte, onde todos os 11 ministros poderão votar.

A princípio, a rede social foi suspensa em decisão monocrática do ministro Alexandre de Mores e, em seguida, a  decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

Vale lembrar que Nunes Marques ainda não tomou sua decisão, sendo assim, ainda há a possibilidade de uma decisão individual antes de eventual ida do caso ao plenário.

Na visão do ministro, o bloqueio da plataforma é um tema "sensível" e exige prudência do Supremo.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (5), o ministro Nunes Marques destacou ainda que há uma "controvérsia constitucional" no caso, com "repercussão para ordem pública e social". Sendo assim, ele sinalizou como "pertinente" o pronunciamento do plenário.

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"A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu.

"Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional", justificou Marques.

Antes de tomar a decisão, ele deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre os pedidos do partido Novo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a decisão de Moraes.

"Providenciem, no prazo comum de 5 dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República", disse Nunes no despacho.

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