Justiça anula condenação de Pablo Marçal por propaganda antecipada

TRE-SP decidiu que o sorteio não caracterizou violação das regras eleitorais

Pablo Marçal havia sido condenado em primeira instância após uma denúncia do PSB
Foto: Reprodução
Pablo Marçal havia sido condenado em primeira instância após uma denúncia do PSB


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu nesta segunda-feira (2) retirar a multa de R$ 10 mil que havia sido aplicada ao candidato a prefeito de São Paulo , Pablo Marçal (PRTB), por uso das redes sociais para sortear um boné utilizado durante o primeiro debate da campanha.

A decisão foi unânime, com a Corte afirmando que o ato não configurou propaganda eleitoral antecipada, já que não houve pedido explícito de voto.

Pablo Marçal havia sido condenado em primeira instância após uma denúncia do PSB, partido que tem Tabata Amaral como candidata à prefeitura.

A multa foi aplicada devido ao sorteio de um boné usado pelo coach no debate da Band, realizado em 8 de agosto. A Justiça Eleitoral determinou que o candidato pagasse a multa e removesse a publicação em 24 horas, o que foi cumprido pela campanha.

O PSB argumentou que a distribuição de brindes ou qualquer bem que possa beneficiar eleitores é proibida, e considerou o sorteio como uma vantagem indevida.

No entanto, o TRE-SP decidiu que o sorteio não caracterizou violação das regras eleitorais. O partido de Tabata Amaral ainda pode recorrer da decisão.


Pesquisa em São Paulo

Na pesquisa eleitoral mais recente, realizada pelo Datafolha, Pablo Marçal aparece empatado em segundo lugar com Ricardo Nunes (MDB-SP). Guilherme Boulos (PSOL-SP) lidera a corrida eleitoral, enquanto José Luzi Datena (PSDB-SP) ocupa a quarta posição, seguido por Tabata Amaral, que está em quinto lugar.

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