Anteriormente, o homem havia sido sentenciado a seis anos de prisão
Agência Brasil
Anteriormente, o homem havia sido sentenciado a seis anos de prisão

Utilizando pela primeira vez a tese estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a extinção da pena  de um homem condenado por posse de 23 gramas de maconha.

A decisão marca a primeira aplicação da tese do STF em um julgamento colegiado, em que os ministros votam e decidem conjuntamente. A Sexta Turma do STJ foi unânime ao extinguir a punibilidade do réu.

Anteriormente, o homem havia sido sentenciado a seis anos de prisão, mas a decisão do STJ, tomada na outra quarta-feira (14) e divulgada ontem (21), anulou a pena.


O tribunal deixou a critério da primeira instância decidir se o acusado deverá receber uma advertência sobre o uso de drogas ou se deverá participar obrigatoriamente de um curso educativo sobre entorpecentes.

Ressalta-se, no entanto, que o STF não autorizou o porte de maconha, mas estabeleceu um parâmetro de quantidade de droga para diferenciar um usuário de um traficante. Esse limite foi fixado em 40 gramas.

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