A Justiça Eleitoral negou nesta segunda-feira (19) a solicitação de liminar do Ministério Público Eleitoral para suspender a candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo por suposto abuso de poder político e econômico.
Entretanto, a Justiça acatou a denúncia sobre suposta prática de abuso de poder político e econômico e gastos ilícitos de recurso. Sendo assim, o Ministério Público tem permissão para continuar investigando, mas deverá readaptar o número de testemunhas a serem ouvidas no processo. As informações são do g1.
Na denúncia, o MPE solicitava a suspensão da candidatura de Boulos pelas práticas abusivas em um evento do governo federal no final do ano passado. Segundo o Ministério Público, Boulos teria alavancado sua candidatura antes da data permitida, o que configura campanha antecipada. A denúncia também cita o evento em que o presidente Lula (PT) fez um pedido explícito de voto a favor do candidato.
O juiz aponta, na decisão, que o pedido poderia causar problemas nas eleições, uma vez que o nome do candidato continuaria a aparecer nas urnas porque o trâmite de uma ação judicial é muito mais vagaroso.
"A concessão da liminar pleiteada [...] poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica em razão de que o rito do registro é mais célere que o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão [...], nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições", justificou o magistrado.
O juiz disse que o Ministério Público não demonstrou como o fato de ingressar com a ação justificaria a suspensão do registro de candidatura. "Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição", completou.
O que diz a defesa de Boulos
Em nota, a equipe de Boulos falou sobre a negativa do juiz. "Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE – feito na terça-feira da semana passada – para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido. Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição".
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