O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ordenou a demissão do policial rodoviário federal Ronaldo Braga Bandeira Júnior. A decisão, publicada em 25 de julho, não está relacionada ao incidente que chamou atenção para Bandeira Júnior em 2022, quando ele apareceu em um vídeo ensinando técnicas de tortura utilizando spray de pimenta em uma viatura.
Conforme a portaria assinada por Lewandowski, a demissão foi motivada pela participação de Bandeira Júnior na gestão ou administração de uma sociedade privada, o que configura uma infração disciplinar dentro da PRF.
Três meses antes da demissão, o Ministério da Justiça havia imposto uma suspensão de 90 dias a Bandeira Júnior devido ao polêmico vídeo de 2022. Na época, apesar da recomendação da corregedoria da PRF para a demissão, Lewandowski optou por uma punição mais leve, decisão que Bandeira Júnior comemorou publicamente.
O vídeo, gravado em 2016 durante uma aula ministrada por Bandeira Júnior, veio à tona pouco depois da morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em maio de 2022, durante uma operação da PRF em Sergipe. Embora haja proximidade temporal, Bandeira Júnior não teve envolvimento direto com o caso que levou à morte de Genivaldo.
Nas redes sociais, o ex-policial rodoviário expressou surpresa com a decisão, mencionando que acreditava que o processo relacionado à acusação de gestão de empresa, iniciado em 2017, já havia sido encerrado. Ele explicou que, mesmo após ter sido absolvido, a reabertura do caso resultou em sua demissão.
“Quando achei que tudo tivesse acabado e que, enfim, tudo estaria bem fui surpreendido com a abertura de um processo de 2017/18 que era acusado de gerência de empresa”, afirmou Bandeira Júnior na publicação.
E ele disse, ainda: “Após muitas provas e diligências, havia sido também absolvido de forma ampla. Porém, após um pedido de reabertura (por qual motivo? Não sei!) conseguiram me demitir da instituição”.
A PRF foi procurada pelo g1, e informou que o agente foi "efetivamente desligado" do órgão no dia em que a portaria foi publicada.
Também foi dito pela corporação que o regime jurídico dos servidores públicos civis da União veda a participação na gestão ou administração de empresas privadas, assim como a prática de atividades comerciais, salvo se for na condição de acionista ou cotista.
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