A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode isentar partidos políticos de multas eleitorais — conhecida como PEC da Anistia.
A votação do texto foi simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos. Parlamentares e líderes partidários pressionam para que a análise seja concluída antes das eleições municipais deste ano.
Ainda é necessário que o texto passe pelo plenário do Senado, onde precisará de pelo menos 49 votos favoráveis. A CCJ também aprovou um pedido de urgência para acelerar a votação entre os senadores.
Com o apoio de partidos de todos os espectros políticos, a PEC teve apenas dois votos contrários: Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
O presidente da comissão, Davi Alcolumbre (União-AP), já havia indicado que pediria ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para levar a proposta à votação ainda nesta semana no plenário principal do Senado, apesar da oposição de líderes partidários em uma reunião na última quinta (8).
A PEC da Anistia isenta os partidos políticos de multas por não cumprirem repasses mínimos para candidaturas negras e cria uma anistia ampla para outras irregularidades nas prestações de contas eleitorais. Além disso, o texto institui um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar multas eleitorais.
O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) não especifica o impacto financeiro da proposta. No entanto, em 2023, a ONG Transparência Partidária estimou que a versão original do texto, discutida na Câmara, poderia custar até R$ 23 bilhões.
A PEC propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de candidatos negros. A regra proposta deve começar a valer em 2024, caso seja aprovada no Senado.
Embora a proposta estipule essa obrigação, ela não prevê um mecanismo para garantir a distribuição equitativa entre as candidaturas pretas e pardas, deixando a critério dos próprios partidos a alocação dos recursos conforme seus “interesses e estratégias partidárias”.
Atualmente, a regra sobre repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que os recursos destinados a candidatos negros sejam proporcionais ao número total de candidatos com esse perfil no pleito.
Para algumas entidades, o percentual estabelecido na proposta pode reduzir os repasses feitos às candidaturas negras, que atualmente chegam a cerca de 50%.
Segundo o texto, até a promulgação da PEC, repasses de qualquer valor — mesmo aqueles que descumpram a regra — serão validados. Na prática, os partidos ficariam livres de qualquer punição por não respeitar os repasses a candidaturas negras.
Embora a PEC preveja anistia para penalidades nesse caso, os recursos que não forem aplicados corretamente para negros em eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026, com prazo de até quatro eleições para a compensação.
Castro argumenta que a proposta garante a “sustentabilidade financeira e operacional dos partidos”, promovendo uma “transição harmoniosa sem penalidades por novas regras definidas durante o processo eleitoral.”
Perdão relacionado à devolução de recursos e multas
A proposta também institui uma espécie de “perdão” para condenações relacionadas à devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos, ou judiciais e até mesmo em prestação de contas.
O texto estabelece que o mecanismo será aplicado a punições decididas há mais de cinco anos ou para casos em que o partido não tenha quitado a condenação em um período superior a cinco anos.
Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade política avaliam que o texto, na prática, anularia “todos os tipos de sanções aplicadas” às legendas.
“Configurando-se uma anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”, diz uma nota.
A PEC também estipula que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como sobre institutos e fundações vinculados e mantidos pelas siglas.
Programa de Recuperação Fiscal
O texto aprovado na CCJ cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado especificamente para partidos políticos.
O Refis permitirá o refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias, sendo estendido também às fundações e institutos mantidos pelas legendas. A PEC, contudo, não define um prazo para adesão ou término do programa.
Pelo texto, as siglas poderão parcelar, por exemplo, dívidas com a Receita Federal e a Fazenda em até 180 meses, e débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.
A adesão ao Refis isentará o partido de qualquer cobrança de multa ou juros acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre a dívida.
Atendendo a um pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza que as legendas utilizem recursos do Fundo Partidário — repassado pelo TSE para o pagamento de despesas de funcionamento dos partidos — para quitar o parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos.
Também permite que o fundo seja utilizado para quitar débitos que não tenham natureza eleitoral.
Algumas entidades avaliam que o trecho poderia autorizar, por exemplo, que as siglas usassem “recursos públicos inclusive para cumprir sanções pelo recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado caixa 2”.
Isenção de prestação de contas de doações
A proposta também desobriga os partidos de apresentarem recibos, em prestações de contas, para doações a candidaturas recebidas por PIX.
O texto aprovado pela CCJ do Senado prevê que a regra passe a valer já em 2024.
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