PGR denuncia nove envolvidos em bloqueios de rodovias após eleições
Agência Brasil
PGR denuncia nove envolvidos em bloqueios de rodovias após eleições


Paulo Gonet, procurador-geral da República , pediu ao  STF - Supremo Tribunal Federal que as “ emendas Pix ” sejam declaradas anticonstitucionais . Nesse tipo de transferência monetária, há menos transparência que em outras.

Desde 2019 as “ emendas Pix ” permitem a senadores e deputados transferir valores diretamente para estados e municípios. Não é necessária nenhuma apresentação de projeto, justificativa, ou relatórios. 

Um dos principais argumentos da Procuradoria-Geral da República é o aumento no uso da “emenda Pix”. Em 2022, o total de transferências foi R$ 3,32 bilhões; o número em 2023 é mais que o dobro, R$ 6,75 milhões.

“Prejuízo inaceitável”

Para o procurador-geral, as emendas Pix acabam com informaçõs essenciais ao controle de recursos e transferências, o que influencia em menos transaparência, publicidade e rastreabilidade:

"Importam prejuízo inaceitável ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito", diz o texto do PGR.

Emenda PIX vai contra constituição?

Para o PGR, o fato de emendas Pix não terem registros e nem fiscalização tornam-nas anticonstitucionais e vai contra o interesse público e soberania popular. Eles listam como pontos da constituição que o repasse ignora:

  • princípio democrático e a soberania popular;
  • separação dos poderes;
  • garantia de; desenvolvimento nacional;
  • redução de desigualdades sociais e regionais
  • direito à informação
  • impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  • não apresentar dados contábeis, fiscais e orçamentários para livre acesso.

"Ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano.”

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