Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
Dorivan Marinho/SCO/STF
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal

O julgamento que  discute o porte de maconha para uso pessoal volta a ser pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25). Ainda não há maioria de votos para formar uma posição específica. Além disso, faltam as manifestações dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia.

Os 11 ministros do STF se dividem em três correntes principais para tratar do assunto:

  • descriminalizar a posse da droga para uso próprio (5 votos);
  • manter a prática como crime (3 votos);
  • considerar a posse de droga para uso como um ato ilícito administrativo, e não penal, mas manter a Justiça criminal responsável pelos casos (1 voto).

Entenda cada uma dessas vertentes e por quais ministros elas são apoiadas.

1) Descriminalizar a maconha para uso próprio

A primeira corrente tem o apoio do relator da proposta, Gilmar Mendes e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que já se aposentou.

Mendes abriu o julgamento sobre o caso em 2015. Na época, defendia a descriminalização de porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio.

Após o voto de Fachin, que defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional especificamente em relação à maconha, ele reduziu a descriminalização apenas para o porte da droga.

“Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.

Barroso, por sua vez, propôs um parâmetro para diferenciar o crime de tráfico do consumo próprio: o porte de até 25 gramas da droga ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa.

“O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga", disse o ministro.

Moraes seguiu a linha de Barroso, mas sugeriu que o porte para uso próprio seja de até 60g.

“Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Moraes.

2) Contra a descriminalização

O Cristiano Zanin foi o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal, sob o argumento de que a medida só seria possível se fossem definidas regras para a oferta da droga legalizada. Além disso, ele afirma que a alteração pode agravar os problemas de saúde e segurança da população.

“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou Zanin.

O voto de André Mendonça acompanha a interpretação de Zanin, adicionando que a droga é o "primeiro passo para o precipício". 

Na mesma linha dos votos de Mendonça e de Zanin está o do ministro Nunes Marques, que também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo, adicionando que o uso da maconha tem consequências para além do usuário, pois afeta sua família e a sociedade no geral.

“A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.

3) Manter a Justiça criminal responsável pelos casos

Dias Toffoli, por sua vez, negou o recurso que descriminaliza o porte de maconha - mas exigiu que fosse instaurada, no prazo de 18 meses, uma política pública para diferenciar usuários de traficantes.

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou.

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