Após quase dois anos foragido da Justiça, Claudio Barbosa, conhecido como 'Faraó do Bitcoin', foi capturado pelas autoridades em Florianópolis. Sua prisão ocorreu na última terça-feira (26) e, até esta sexta (31), ele permanece detido.
As investigações apontam que Barbosa é suspeito de participar de um esquema de pirâmide envolvendo criptomoedas, resultando em um prejuízo significativo de R$ 4,1 bilhões em mais de 80 países.
O momento da prisão se deu quando a Polícia Militar abordou Barbosa em um veículo de luxo no bairro Jurerê Internacional, onde ele não ofereceu resistência e foi conduzido às autoridades competentes.
Embora a defesa de Claudio Barbosa alegue que sua prisão seja desnecessária, a Justiça, durante audiência de custódia virtual, decidiu pela manutenção da detenção. Neste contexto, estão sendo avaliadas estratégias legais para buscar a liberdade do acusado.
Barbosa ocupava o cargo de diretor de tecnologia na Trust Investing, empresa que foi alvo da operação "La Casa de Papel" realizada pela Polícia Federal em 2022. A investigação apontou que a empresa oferecia pacotes de investimentos a partir de US$ 15, prometendo ganhos diários de até 20% ao mês.
Um aspecto destacado pela defesa é a ausência de regulação sobre criptoativos no Brasil até a promulgação da Lei nº 14.478/2022, aspecto que está sendo levado em conta nas estratégias para a liberdade de Claudio Barbosa durante a continuidade do caso.
Veja a nota da defesa de Cláudio Barbosa
A defesa de Cláudio Barbosa tomou conhecimento de sua prisão e entende ser totalmente desnecessária sua custódia cautelar uma vez que o processo já está em sua fase final.
Foi realizado pedido de liberdade durante a audiência de custódia, o qual foi indeferido. Com a manutenção da prisão preventiva e considerando o feriado e plantão judicial estão seno consideradas as melhores estratégias para as medidas cabíveis para restabelecer sua liberdade. A audiência ocorreu de forma virtual, tendo em vista que o processo está em trâmite na cidade de Campo Grande no Mato Grosso do Sul/MS.
Com relação as acusações a defesa ressalta que há uma ausência de regulação com relação ao tema criptoativos no Brasil e que as investigações ocorreram em data pretérita à Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos.
No tocante a acusação de, fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
Não há sequer regulação a respeito, tendo sido inclusive editada uma consulta pública do Banco Central à respeito do tema, sem regulamentação até o momento no Brasil.
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