Ministro do STF, Cristiano Zanin
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro do STF, Cristiano Zanin


Nesta sexta-feira (17), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender temporariamente a decisão, assinada por ele em abril deste ano, relacionada à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e municípios.

Essa medida foi tomada em resposta a solicitações do Congresso Nacional e da AGU (Advocacia-Geral da União), visando abrir espaço para discussões e negociações entre as partes envolvidas.

Um acordo foi estabelecido entre o Poder Executivo e o Legislativo para uma revisão gradual das alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas, prevista para iniciar em 2025.

Além disso, esse acordo também aborda a questão da tributação sobre a folha de pagamento das prefeituras.

Com a suspensão da decisão pelo STF, será possível que o Congresso delibere sobre um projeto de lei que reflita os termos acordados entre o governo e os parlamentares.

Esse projeto engloba não apenas a desoneração dos setores intensivos em mão de obra, mas também uma solução para a tributação dos municípios.

O entendimento firmado entre o Governo e o Congresso prevê a continuidade da desoneração até 2024 para os setores afetados.

A partir de 2025, as empresas gradualmente voltarão a contribuir com a previdência, iniciando com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento e aumentando progressivamente até atingir 20% até 2028.

No que diz respeito à desoneração das folhas salariais municipais, esta também será mantida no ano atual, com uma retomada gradual programada para começar em 2025.

Os detalhes específicos sobre os percentuais de retomada serão definidos posteriormente, conforme o parecer que será elaborado pelo senador Efraim Filho e avaliado pelo Congresso.

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