Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram um limite para a atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, os ministros decidiram que a Constituição não permite uma "intervenção militar constitucional" e nem encoraja uma ruptura democrática.
Com isso, o STF também foi contra a tese de que Forças Armadas seriam um "poder moderador", ou seja, uma instância superior mediadora de eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
A determinação foi realizada em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux. O julgamento ocorre em plenário virtual e termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.
"Considerar as Forças Armadas como um 'poder moderador' significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade", escreveu Fux.
"Não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'", diz Flavio Dino
O ministro Flavio Dino justificou seu voto dizendo que é preciso eliminar "quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal".
"Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", disse Dino.
Dino propôs, ainda, que a eventual determinação do STF fosse encaminhada "para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" como uma estratégia de combate à desinformação. A sugestão do ministro teve apenas 5 dos 11 votos totais - ou seja, não houve maioria.
O que diz o artigo 142 da Constituição?
O artigo diz o seguinte:
"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
A ação no STF
O julgamento diz respeito a uma ação que questiona uma lei de 1999 sobre a atuação das Forças Armadas. Na ação, o PDT contestou três pontos da lei:
- hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
- definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
- atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
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