Senado analisa PL de Dino que exige câmeras corporais nos vigilantes

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) fará um relatório sobre o projeto de Dino, que está na Comissão de Segurança Pública

Autor do projeto, o ministro do STF Paulo Dino
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Autor do projeto, o ministro do STF Paulo Dino

Um projeto que obriga profissionais de segurança privada a utilizarem câmeras corporais está sendo analisado pelo Senado. O autor do texto é Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) . O projeto tem como objetivo previnir e reduzir possíveis excessos dos agentes privados.

Dino, em sua justificativa para seu projeto, listou casos de agressões e assassinatos causados pelos abusos desses agentes privados.  Um exemplo usado pelo ministro foi a morte de João Alberto Silveira Freitas, 40, em 2020. Ele foi espancado por seguranças particulares em um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre (RS).

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) fará um relatório sobre a matéria na Comissão de Segurança Pública. Em seguida, irá de forma definitiva para a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“O uso de câmeras corporais, em geral, está relacionado à redução dos níveis desproporcionais de uso da força, ao fortalecimento dos mecanismos de controle e à melhoria da produtividade", argumentou o ex-senador, numa publicação do ano passado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública.



Quem seria obrigado a utilizar as câmeras corporais?

De acordo com o projeto, apenas os vigilantes patrimoniais passariam a utilizar o equipamento, categoria que exerce sua força de trabalho em eventos ou estabelecimentos, com o intuito de proteger as pessoas e o patrimônio local.

Microempresas e empresas de pequeno porte não seriam exigidas quanto a isso. Isso evitaria a “onerosidade excessiva em contratos de menor valor”, de acordo com Dino.

Em outros casos, a proposta determina que os vigilantes tenham em suas fardas apenas equipamentos para gravar áudio e vídeo; o material capturado deveria ser compartilhado com a Polícia Federal ou Ministério Público, quando necessário.

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